Banco
do Brasil vai ter de pagar R$ 1,2 milhão de indenização para família de gerente
Humberto
Rodrigues Veloso foi morto por criminosos durante um assalto na cidade de
Luzilândia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT
Piauí) condenou o Bando do Brasil a pagar indenização de R$ 1,2 milhão a
família do gerente Humberto Rodrigues Veloso, da agência de Luzilândia-PI, que
foi morto após assalto e sequestro na agencia do município. A família alegou
que o banco reconheceu a responsabilidade sobre o ocorrido e pagou indenização
no valor de R$ 108 mil, que era previsto em acordo coletivo, contudo ajuizou
ação trabalhista frisando a aplicação da teoria objetiva em face da atividade
exercida.
Na ação, a
esposa do gerente argumentou que o sistema de segurança do banco não funcionou
e que a família sofreu abalo em face do evento ocorrido, requerendo assim,
indenização por danos morais e materiais. Na primeira instância, o juiz Adriano
Craveiro, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, concedeu indenização por danos
materiais e calculou o lucro cessante com base na expectativa de vida do
ex-gerente, o que resultou em R$ 881.161,80 a serem pagos em parcela única. Já
para danos morais, o juiz observou o porte do banco a extensão do dano sofrido,
o que o fez deferir indenização no valor de R$ 400 mil.
O banco
recorreu ao TRT Piauí argumentando que pagou indenizações e auxílios aos
dependentes legais do ex-empregado, tais como auxilio funeral e indenização por
assalto, bem como efetuou o pagamento de pecúlio, liquidou empréstimo
imobiliário do ex-empregado e concedeu pensão pela caixa de previdência dos
funcionários do Banco do Brasil. A instituição afirmou também que o assalto
ocorrido na agência de Luzilândia-PI foge completamente da esfera de atuação do
Banco sendo responsabilidade sobre o incidente exclusivamente do Estado. Ao
final, requereu a reforma da decisão primária para julgar improcedente a
demanda.
A
desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso no TRT,
ressaltou que não há controvérsia quanto ao acidente de trabalho e que a morte
do obreiro ocorreu em face do exercício do cargo. Para ela, o valor da
condenação por danos materiais é razoável e compatível com a da possibilidade de
sobrevida, tendo como referencial a expectativa de vida de 70 anos. O mesmo, a
desembargadora declarou a respeito dos danos morais, mantendo a condenação
fixada pela primeira instância.
O voto da
relatora foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte: Com informações do
TRT-PI