sábado, 22 de janeiro de 2022 6f5ho

ANIMAIS SOLTO GERA MULTA! 5k4u17

Prefeitura de Buriti dos Lopes inicia campanha de Serviço de Correição

Animais que forem pegos soltos nas ruas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de taxa de acordo com a Lei nº 209/1995. 

A Prefeitura de Buriti dos Lopes volta a colocar em prática na zona urbana do município a campanha do Serviço de Correição. A partir de agora, animais que forem pegos soltos nas ruas e avenidas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de uma taxa estabelecida pelo órgão responsável de acordo com a Lei nº 209/1995.

A campanha alerta aos proprietários e criadores que animais soltos nas ruas da cidade causam prejuízos à saúde, a vida, e ao patrimônio público e privado. Animais soltos nas ruas gera multa, e os valores variam de acordo com o tamanho do seu animal. 

Por isso, a Prefeitura pede que a população colabore e prenda seu animal, e que assim possamos construir uma cidade mais limpa e melhor para todos.

VEJA O QUE DIZ A LEI Nº 209 de 1995.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de órgão competente capturar animais vadios que estejam a transitar na zona urbana;

Art. 2º - Os animais capturados deverão ser conduzidos a local previamente, construído e equipado pela Prefeitura;

Art. 3º - Caso não seja efetuado o resgate num prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir da captura, o mesmo poderá ser sacrificado e doado à escolas, creches, delegacias, etc. Quando permitido ao consumo humano;

Art. 4º - A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela alimentação e manutenção do animal, até o seu resgate ou sacrifício;

Art. 5º - O Executivo Municipal, fica autorizado à cobrança de taxas de acordo com a tabela de preços anexo a Lei, a partir de 24 horas, contadas da captura, proporcional a espécie do animal;

Art. 6º - Em caso de reincidência as taxas deverão ser cobradas em dobro.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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