sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 3236b

ILUMINAÇÃO 416e6w

Iluminação Pública é responsabilidade da Prefeitura

Por lei, a responsabilidade de instalação e manutenção das luminárias públicas aram a ser exclusivas das prefeituras.


Desde janeiro de 2015, a responsabilidade de instalação e manutenção das luminárias públicas aram a ser exclusivas das prefeituras. Em dia 31 de dezembro de 2014, encerrou o prazo para que as distribuidoras concluíssem o processo de transferência dos ativos de iluminação pública, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 


Antes as prefeituras arcavam com os custos de instalação e consumo e as empresas de energia elétrica eram as responsáveis por instalar e realizar os serviços de manutenção, quando necessário. Desde 2015, essas são atribuições exclusivas do Executivo Municipal.


Segundo a ANEEL, com a transferência, os municípios am a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública. 


Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal de 1988, que define a iluminação pública como responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica, o que já ocorre no município de Ibiúna.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações da Aneel

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