sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 5s6n3x

SAÚDE PÚBLICA 6w5m6k

Nova lei prevê atendimento preferencial para diabéticos em Cocal

Para ter o tratamento prioritário, o paciente deverá apresentar laudo médico ou qualquer outro documento que comprove a doença.


A Prefeitura de Cocal publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 609/2017 de 28 de dezembro de 2017, que prioriza o atendimento de portadores de Diabetes Mellitus em todos os estabelecimentos de saúde do município. A Lei a a vigorar em 60 dias a partir da data de publicação.



De acordo com a Lei, fica determinado o atendimento preferencial semelhante ao previsto para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, em hospitais, clínicas particulares, centros de saúde, unidades de saúde básica, postos de saúde, além dos demais programas sociais ofertados pelo município, laboratórios particulares credenciados à Rede de Saúde e os serviços privados de análise clínica.


Para o prefeito Rubens Vieira, a nova lei vai amparar e garantir a melhoria nas condições dadas a esses pacientes, que precisam manter jejum total antes dos exames. “Sabemos que pessoas com diabetes não podem ar muito tempo sem se alimentar ou podem ter complicações que levam a um quadro de hipoglicemia, com graves danos à saúde ou mesmo podendo chegar a óbito”, explica.


Para ter o tratamento prioritário, o paciente deverá apresentar laudo médico ou qualquer outro documento que comprove a doença.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: ASCOM

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