quinta-feira, 4 de julho de 2019 1y1a5x

CONCURSO PÚBLICO 1f106k

Governo Federal autoriza nomeação de mil aprovados na PRF; 60 podem vir para o Piauí 

A unidade de lotação do aprovado estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição.


O Governo Federal autorizou a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O número de nomeados é o dobro do número de vagas oferecidas no edital, que foi lançado em novembro de 2018. A expectativa é de que pelo menos 60 novos policiais sejam convocados a atuar no estado do Piauí.


Assim, segundo a portaria, a nomeação abrange:


·         500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento;


·         500 aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.


O provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, observadas as restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.




O edital do concurso prevê 500 vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$ 9.473,57.


Os candidatos devem ter graduação de nível superior em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo de categoria “B” e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e horário para dirigir.


O policial rodoviário tem jornada de 40 horas semanais e realiza atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da PRF.


A unidade de lotação do aprovado estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição. O ocupante do cargo permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da istração.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: G1

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