Ação pede a impugnação de todas as candidaturas a vereador do PSD em Caxingó
A ação eleitoral será julgada pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral. O partido não estaria cumprido a cota mínima de 30% para um dos gêneros, condição necessária para a regularidade dos registros de candidatura.
Uma ação em trâmite na 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes poderá culminar com o indeferimento das candidaturas a vereador do PSD no município de Caxingó. A petição cível, protocolada nessa terça-feira (17) pela Coligação “Com a Força do Povo Faremos Muito Mais”, diz que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD foi deferido, homologando com todas as candidaturas apresentadas para as eleições municipais. Dentre essas candidaturas, constava a da candidata Cybele Rodrigues de Carvalho, que, após o deferimento do DRAP, apresentou pedido de renúncia depois ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.
Ocorre que a renúncia foi formalizada em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não houve a substituição da candidata dentro do prazo, que seria até 16 de setembro, como requerido pela legislação eleitoral. A página de divulgação de candidaturas aponta que não foi feita a substituição até o momento, o que evidencia o descumprimento da cota de gênero estabelecida pela Legislação Eleitoral. Neste caso, um erro gravíssimo.
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ g1 Piauí |
A omissão da candidata e da coligação compromete a validade do DRAP, pois a não substituição impede o cumprimento da cota mínima de 30% para um dos gêneros, condição necessária para a regularidade dos registros de candidatura.
A petição civil pede a anulação do DRAP e a impugnação de todas as candidaturas a cargo proporcional (vereadores) em razão do não atendimento à cota de gênero mínima legal. A ação será julgada pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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