segunda-feira, 3 de novembro de 2014 1t5u49

TRÂNSITO 2c1e20

Multas por ultraagem irregular podem ficar até 10 vezes mais caras

Desde o último sábado (1º), entrou em vigor a nova Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014, que altera o CTB.


Entrou em vigor neste sábado (1º) a Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro em 11 artigos. Os condutores devem ficar atentos, principalmente, às infrações mais registradas nas rodovias por todo o país. O valor das multas nos casos de infrações por ocorrência de ultraagens proibidas, por exemplo, ficou até 10 vezes maior.


Nos casos de ultraagem irregular em local proibido (art. 203), infração comum e que é responsável pela maioria dos acidentes envolvendo colisões frontais, o valor ou de R$ 127,69 para R$ 957,70. Em havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada e o condutor terá que desembolsar R$ 1.915,40.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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