quinta-feira, 19 de março de 2020 f6yc

DECRETO t575f

Prefeito de Cocal divulga Decreto Municipal de suspensão de atividades no setor público e privado

O decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


Nesta quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito municipal de Cocal-PI,  com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato, secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em reunião promovidas na sede da Prefeitura e  no uso das atribuições legais, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao o universal  e igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI, pelo prazo de 15 (quinze dias):



I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais de cinquenta pessoas em local fechado, e também eventos em locais abertos com mais de cem pessoas, promovidos tanto pelos órgãos públicos quanto por empresas privadas.

II - atividades educacionais em todas as escolas e instituições de ensino das redes de ensino municipal, pública e privada...


Entrementes, o atendimento ao público fica suspenso em todas as repartições públicas municipais.



Rubens Vieira diz que  a medida foi tomada por prevenção, para se discutir as ações a serem tomadas em relação aos cuidados a serem tomados diante da pandemia (enfermidade amplamente disseminada) do COVID-19.



Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: ASCOM

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