sábado, 25 de julho de 2020 2q6r6q

CONDENAÇÃO 4z2m47

TRF1 confirma condenação vice-prefeito de Murici dos Portelas por desvio de R$ 1,6 milhão

Neto Escórcio, quando prefeito, deixou de pagar a remuneração dos servidores da educação referentes aos meses de outubro a dezembro de 2004 e décimo terceiro salário.


Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do vice-prefeito de Murici dos Portelas, Otávio Escórcio Gomes Neto, mais conhecido como “Neto Escórcio”, condenado em ação civil de improbidade istrativa pelo juízo da Subseção Judiciária de Parnaíba.


Neto Escórcio, quando prefeito, deixou de pagar a remuneração dos servidores da educação referentes aos meses de outubro a dezembro de 2004 e décimo terceiro salário, cujos valores eram oriundos do Fundef, reados pela União Federal.




Por conta da inadimplência, o Município foi alvo de diversas ações trabalhistas que culminaram no sequestro do Fundo de Participação dos Municípios, levando a istração a negociar os valores devidos, cujo débito consequente do desvio de verbas públicas atingiu o montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).


O TRF1 em sessão realizada por videoconferência, em 14 de julho, manteve a condenação, reduzindo a suspensão dos direitos políticos para 2 (dois) anos e a multa civil para duas vezes a remuneração recebida à época por Neto Escórcio.


O vice-prefeito também está impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.


Com a confirmação da condenação, Neto Escórcio foi atingido pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 (oito) anos.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)

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